I- Em 24/08/1982, o Autor enviou à Direcção da Associação de Comandos um telegrama, no qual, referindo-se expressamente à sociedade-Ré, Fidélis- -Alarmes, Electrónica e Vigilância, Lda., e ao seu Gerente, qualifica tal gerência com expressões como:
"execrável oportunismo", não ser necessário "aumento capital social fictício", haver "factos graves, fugas fiscais, etc.", que ele não calará, pretender desmascarar todo mafioso oportunismo".
II- Não havendo qualquer justificação para o Autor levar ao conhecimento da Direcção da Associação de Comandos - só porque o Autor e o Gerente da Ré são sócios de tal Associação - factos internos de uma firma comercial (a Ré), com tal telegrama, o Autor teve a nítida intenção de injuriar a Empresa-Ré - onde trabalhava como Vigilante-Chefe -, acusando-a de factos graves.
III- Com tal actuação, violou o Autor, também, os deveres de respeitar e tratar com urbanidade e lealdade a entidade patronal, tendo tido uma conduta culposa que, pela sua gravidade e consequências, tornou imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, motivo por que foi despedido com justa causa.