032245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032245
ACORDAO
Descritores: Motorista profissional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039919
Nr Documento: SA119940125032245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61afd4ee458dc8bf802568fc00390958
Sumário
I - O critério eleito pelo legislador do DL 74/79 e Portaria 149/79 para qualificar de "motorista profissional" é um critério objectivo de "profissão de motorista", por referência a uma actividade ou categoria profissional, diferenciadas, de motorista de veículos automóveis legalmente reconhecida para fins laborais, sindicais, de assistência social, etc. II - Afere-se tal categoria pela maior antiguidade em tal condição, nela se presumindo a capacidade técnica, a idoneidade, experiência e habilidade suficientes, não valendo o critério subjectivo do "mais hábil", ou do que há mais tempo conduza automóveis.