001846 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001846
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Tribunal de instancia, Materia de facto, Conclusões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000544
Nr Documento: SJ198803230018464
Referência Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0784fe2131618db7802568fc00393444
Sumário
I - E ilicito aos tribunais de instancias tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. II - Tendo o Tribunal da Relação decidido que, embora a entidade patronal não tivesse atribuido qualquer serviço ao trabalhador, dai não resultava a proibição para este de exercer qualquer actividade na obra em que estava empregado, não pode deixar de considerar-se como acidente de trabalho o ocorrido nesse dia, quando o trabalhador caiu do telhado em que procedia ao arranjo de um beiral.