021034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021034
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Avaliação, Impugnação de liquidação, Valor matricial, Segunda avaliação, Acto destacável
Sumário
I - O valor patrimonial dos prédios sujeitos a contribuição autárquica avaliados nos termos do art. 279 do C.C. Predial pode, atento o disposto neste normativo e no art. 155 C P T, ser sujeito a 2 avaliação e depois ser impugnado contenciosamente como acto destacável. II - Não o sendo, ocorre preclusão processual para impugnar tal valor, o que não pode ser questionado na impugnação da liquidação efectuada com base nesse valor.