021034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021034
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Avaliação, Impugnação de liquidação, Valor matricial, Segunda avaliação, Acto destacável
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047450
Nr Documento: SA219970611021034
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRIQUICA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96682668cdf32296802568fc00399767
Sumário
I - O valor patrimonial dos prédios sujeitos a contribuição autárquica avaliados nos termos do art. 279 do C.C. Predial pode, atento o disposto neste normativo e no art. 155 C P T, ser sujeito a 2 avaliação e depois ser impugnado contenciosamente como acto destacável. II - Não o sendo, ocorre preclusão processual para impugnar tal valor, o que não pode ser questionado na impugnação da liquidação efectuada com base nesse valor.