026237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 026237
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo
Recorrente: Margocal-construções Civis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056944
Nr Documento: SA220011212026237
Data de Entrada: 23/05/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72943e3b8f5babc280256b2800528178
Sumário
O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal é o de cinco anos previsto nas leis processuais fiscais e não o prazo de dois anos previsto no regime geral das contra-ordenações.