9120842 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes Magalhães
Processo: 9120842
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Calculo da indemnização, Actualização da indemnização
Sumário
I - E aplicavel a expropriação por utilidade publica a lei vigente a data da declaração. II - A indemnização e justa se corresponder ao valor comum do bem expropriado, ou seja ao respectivo valor de mercado, ou ainda ao de compra e venda. III - Sempre que entre o momento da avaliação dos peritos e o da decisão do recurso ocorre depreciação da moeda, os valores então fixados devem ser actualizados de modo a que a indemnização a pagar pelo expropriante corresponda ao valor dos bens na data dessa decisão, podendo recorrer-se a taxa de inflação dos indices dos preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatistica.
Texto
N