1557/2002.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lázaro Faria
Processo: 1557/2002.S1
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes da relação, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Omissão de pronúncia, Erro de julgamento, Questão nova
Decisão: Indeferido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: 7ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/048d7a80c84951ea802577690031d7ff
Sumário
I - A alteração da matéria de facto, efectuada pela Relação nos termos do art. 712.º do CPC, não pode constituir fundamento de recurso de revista para o STJ (art. 712.º, n.º 6, do CPC). II - A omissão de pronúncia consiste na omissão do tratamento de uma das questões submetidas à apreciação do tribunal e não se confunde com o erro de julgamento III - Ao tribunal de recurso não compete conhecer de novas questões, ou seja, de questões que não tenham sido submetidas ao julgamento do tribunal recorrido, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso (art. 660.º do CPC).