I- A notificação para realização de obras urgentes de conservação em edifício apenas relativamente ao proprietário do prédio confere eficácia por só com este se estabelecer a relação jurídico-administrativa desencadeada pela deliberação camarária que conclui pela necessidade das reparações.
II- A transmissão da propriedade do prédio, entretanto operada sem a realização das obras, obriga à notificação da deliberação camarária ao novo proprietário, por só com a notificação a deliberação lhe passar a ser oponível, como novo sujeito da relação jurídico-administrativa.
III- O prazo para o recurso contencioso da deliberação conta-se, pois, da notificação ao novo proprietário.