9630183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9630183
ACORDAO
Descritores: Defesa por excepção, Impugnação implícita, Petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017877
Nr Documento: RP199605169630183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8029f112f8d96e48025686b0066d231
Sumário
I - Se o réu se defenda por excepção, o autor deverá impugnar os factos que a fundamentam sob pena de os mesmos serem considerados provados por acordo. II - Porém, esses factos não serão havidos por provados se forem manifestamente incompatíveis com os invocados no anterior articulado do autor, com eficácia e valor de pré-impugnação.