I- Se o réu se defenda por excepção, o autor deverá impugnar os factos que a fundamentam sob pena de os mesmos serem considerados provados por acordo.
II- Porém, esses factos não serão havidos por provados se forem manifestamente incompatíveis com os invocados no anterior articulado do autor, com eficácia e valor de pré-impugnação.