075615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 075615
ACORDAO
Descritores: Acção de preferencia, Onus da alegação, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011682
Nr Documento: SJ198802020756151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/288d09c2e13b91f5802568fc0039eeb0
Sumário
I - Em acção de preferencia na compra e venda de predio rustico confinante com o seu, não cabe ao Autor o onus de alegar e provar a inexistencia de outros preferentes, ou o de que, existindo outros preferentes, estes renunciaram ao respectivo direito. II - Ao Autor apenas compete provar a verificação dos pressupostos exigidos pelo n. 1 do artigo 1380 do Codigo Civil, competindo aos Reus o onus de alegar e provar quaisquer factos impeditivos do direito que aquele pretende ver reconhecido.