034328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 034328
ACORDAO
Descritores: Município, Quadro de pessoal, Assembleia municipal, Dever de isenção, Princípio da imparcialidade, Interesse público
Sumário
I - O dever de isenção é um atributo que se espera do funcionário da Administração; II - O princípio da imparcialidade refere-se e aplica-se à actuação dos Órgãos e Agentes Administrativos no exercício das funções que lhe são impostas por lei; III - A Administração deve ter como único escopo a satisfação do interesse comum; IV - Mesmo havendo coincidência dos interesses público e privado, não se pode concluir que, numa situação desta natureza a Administração haja violado o princípio da imparcialidade, consagrado constitucionalmente no n. 2 do art. 266 da C.R.P..