I- O dever de isenção é um atributo que se espera do funcionário da Administração;
II- O princípio da imparcialidade refere-se e aplica-se
à actuação dos Órgãos e Agentes Administrativos no exercício das funções que lhe são impostas por lei;
III- A Administração deve ter como único escopo a satisfação do interesse comum;
IV- Mesmo havendo coincidência dos interesses público e privado, não se pode concluir que, numa situação desta natureza a Administração haja violado o princípio da imparcialidade, consagrado constitucionalmente no n. 2 do art. 266 da C.R.P