0408755 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0408755
ACORDAO
Descritores: Letra, Protesto, Omissão de formalidades, Efeitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010142
Nr Documento: RP199001250408755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2dca75e45bc9f7e38025686b00667bd1
Sumário
A falta de observância do disposto nos artigos 135, nº 1 e 136, nºs 1 e 2 do Código do Notariado, traduzida, no protesto de letras, na falta de expedição sob registo da carta-aviso para a notificação ao obrigado sacador da letra, é sancionada não pelo artigo 53 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças (perda do direito de regresso contra o respectivo obrigado cambiário excepto o aceitante) mas de harmonia com o preceituado na última parte do artigo 45 da mesma Lei (responsabilização pelo prejuízo imposto à pessoa que não der o aviso).