067401 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067401
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023707
Nr Documento: SJ197811090674012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b79c295680edddcb802568fc003aea7f
Sumário
I - A decisão da 2. instância em matéria de facto, não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional do artigo 722 n. 2 do C.P.C.67. II - A culpa é matéria de facto não havendo violação expecífica de qualquer norma regulamentar. III - A responsabilidade pelo risco é excluida quando o acidente é exclusivamente imputável ao lesado.