0513/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 0513/01
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Interesse legítimo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/01672075133cfa0880256a48004c5ff0
Sumário
I- O enfoque do interesse legítimo de que trata o art. 64º, nºl do CPA não reside no agir ou nointervir decisivamente no procedimento, mas no conhecimento total ou parcial do conteúdo deste. II- Não um conhecimento qualquer, dado que a simples curiosidade, o interesse simples em saber, em estar a par de, podem representar uma intolerável intromissão na vida de certas pessoas, órgãos e instituições e, por tal razão, estão excluídos da dimensão tituladora do interesse.Por isso, o interesse tem que ser próprio, comprovado, sério e útil.