079881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 079881
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Registo definitivo, Registo de hipoteca, Efeitos, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014234
Nr Documento: SJ199201300798812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d66bf7668a20b28802568fc003a0370
Sumário
I - O registo predial não tem, no nosso sistema juridico, efeitos constitutivos, pois não confere direitos. II - O artigo 7 do Codigo do Registo Predial 67 (e artigo 5 do Codigo do Registo Predial 84) estipula que o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. III - O registo de hipoteca produz efeitos mesmo que o imovel sobre o qual e registado tenha sido alienado anteriormente a terceiro, desde que esta alienação não tenha sido registada.