001730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001730
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Caducidade, Aquisição de imovel para revenda, Alteração da estrutura externa do predio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Socricel-soc Industrial de Construções Electricas Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002012
Nr Documento: SAP19821110001730
Data de Entrada: 21/10/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a9364d8f8e914ad802568fc003817ab
Sumário
A isenção de sisa estabelecida no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção vigente em 1971, caducava quando os predios não fossem revendidos no prazo de 2 anos e no estado em que foram adquiridos, não importando, porem, modificação desse estado, tratando-se de um edificio, as obras feitas pelo comprador de que não resulte alteração substancial da estrutura externa ou da disposição interna das divisões do edificio.