016281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016281
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso obrigatório, Suprimentos, Imposto de capitais - secção b, Juros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Guerin Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017039
Nr Documento: SA219710310016281
Data de Entrada: 14/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e467359a4d0844a5802568fc0038deee
Sumário
I - Se o acórdão recorrido contiver decisões absolutórias relativas a infracções diversas, não existindo entre elas qualquer conexão, e o Ministério Público tiver dado parecer desfavorável apenas quanto a uma delas, a esta se circunscreve o recurso obrigatório, não podendo o tribunal superior conhecer das restantes. II - Desde que os juros de suprimentos tenham sido efectivamente convencionados e se mostrem creditados aos sócios em data anterior à da aprovação das contas de gerência, a entrega do respectivo imposto de capitais nos cofres do Estado deverá fazer-se até ao fim do mês seguinte ao do seu lançamento.