017715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017715
ACORDAO
Descritores: Direcção geral dos serviços tutelares de menores, Educador, Avaliação, Acta, Juri, Poderes do juri, Discricionariedade tecnica, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação per relationem, Homologação, Alegação de desvio de poder, Poder discricionario, Ordem de conhecimento de vícios, Frequência de estágio
Recorrente: Marques , Milciades
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1982/04/15.
Nr Convencional: JSTA00002880
Nr Documento: SA119840502017715
Data de Entrada: 15/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/924231d8eb77d6c0802568fc0038242c
Sumário
I - Esta suficientemente fundamentado o despacho homologatorio que, baseando-se em actos de juri de avaliação e classificação de candidato a educador, atraves do conteudo destes, e possivel reconstituir o iter cogniscitivo do autor do acto, que, deste modo, não sofre de vicio de forma. II - Tendo sido o despacho do acto impugnado proferido no dominio da discricionariedade tecnica, não e susceptivel o mesmo de ser atacado por "desvio de poder".