001683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001683
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008233
Nr Documento: SA219810225001683
Data de Entrada: 04/12/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd28378785c3755b802568fc003871f7
Sumário
A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. gozou de isenção de Contribuição Predial pelo periodo de 35 anos, que decorreu desde 18 de Janeiro de 1939 ate 18 de Janeiro de 1974. E assim, ilegal a liquidação daquela Contribuição relativa a rendimentos do ano de 1973.