001683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001683
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Sumário
A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L. gozou de isenção de Contribuição Predial pelo periodo de 35 anos, que decorreu desde 18 de Janeiro de 1939 ate 18 de Janeiro de 1974. E assim, ilegal a liquidação daquela Contribuição relativa a rendimentos do ano de 1973.