0124224 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0124224
ACORDAO
Descritores: Adopção plena, Abandono de menor, Indignidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010413
Nr Documento: RP199012040124224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c4097fc0e11fb7e8025686b00668ca0
Sumário
I - Para que haja lugar à adopção plena torna-se necessário o consentimento dos pais do adoptando, o qual só pode dispensar-se, verificando-se a declaração judicial de abandono ou a indignidade daqueles. II - A indignidade, mais do que por omissão, traduz-se em actos positivos de violência moral ou física eticamente reprováveis.