Provando-se que entre o aparecimento dos obstaculos na via e o momento da colisão não mediou o tempo suficiente para que os orgãos e agentes da autarquia responsaveis pudessem ter tomado conhecimento da situação e diligenciado as providencias adequadas, o dano ocorrido com causa na falta de sinalização não lhes pode ser imputavel a titulo de culpa.