2374/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes
Processo: 2374/02-3
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato
Decisão: Concedida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/c4a0f19934bac62e80257de100574606
Sumário
I - Tendo as partes celebrado um contrato-promessa de trespasse de um estabelecimento comercial, efectuada a tradição do respectivo estabelecimento impõe-se o pagamento das prestações acordadas; II - A falta de tal pagamento, por um dos contraentes, das prestações acordadas e o seu manifesto desinteresse em honrar o contrato é revelador da quebra e violação dos compromissos assumidos e de que estes não estão a ser cumpridos; III - Sendo o incumprimento imputável aos RR., tal comportamento confere ao outro contratante o direito de resolução do contrato, com as respectivas consequências legais daí decorrentes.