I- A circunstancia de, apos a interposição do recurso para o tribunal pleno, o recorrente aceitar a nomeação para outro lugar, sem desistir daquele recurso, não gera ilegitimidade superveniente ou inutilidade da lide.
II- O tribunal pleno tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações deles extraidas pelo acordão da secção.