010622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010622
ACORDAO
Descritores: Aceitação tacita, Inutilidade superveniente da lide, Desistencia, Tribunal pleno, Recurso de revista, Materia de facto, Poderes de cognição, Poder discricionario, Vontade psicologica
Sumário
I - A circunstancia de, apos a interposição do recurso para o tribunal pleno, o recorrente aceitar a nomeação para outro lugar, sem desistir daquele recurso, não gera ilegitimidade superveniente ou inutilidade da lide. II - O tribunal pleno tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações deles extraidas pelo acordão da secção.