066524 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 066524
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cláusula penal, Direito à indemnização, Dono da obra, Incumprimento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023861
Nr Documento: SJ197707050665241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2314b130ce55113802568fc003aeaa3
Sumário
I - Se uma piscina, à data da sua entrega, funcionava, embora com defeitos, é infundada a invocação da cláusula penal estabelecida para o incumprimento da sua atempada entrega. II - Dos defeitos ou vícios apontados resulta para o dono da obra, nos termos do disposto no artigo 1223 do C.CIV., um possível direito de indemnização que, todavia, nada tem a ver com a cláusula penal convencionada entre as partes contratantes.