003455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003455
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Prazo de caducidade, Liquidação, Contagem de prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Textil Santiago A A Mendes Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022361
Nr Documento: SA219880518003455
Data de Entrada: 30/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cf905a016bdce76802568fc0037700c
Sumário
O prazo de caducidade do direito de liquidar o imposto de comercio e industria inicia-se no ano seguinte a ocorrencia do facto tributario, que e o exercicio da actividade comercial ou industrial na area da autarquia, independentemente da data do apuramento da materia colectavel e liquidação em contribuição industrial.