086711 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Magalhães
Processo: 086711
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente comercial, Destituição, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028136
Nr Documento: SJ199510030867111
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG176.
RAUL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOLIII PAG110.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bbd01525d81c253f802568fc003ae30b
Sumário
I - A cláusula do contrato que atribui a um sócio um direito especial à gerência não pode ser alterada sem consentimento do mesmo sócio. II - Podem, todavia, os sócios deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. III - A ilegitimidade significa que as partes não são os efectivos titulares da situação subjectiva, porque esta não existe ou existe entre outros titulares.