071364 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071364
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Direito a reparação, Caducidade
Decisão: Negeda a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019038
Nr Documento: SJ198401190713642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c61deebcff1310e802568fc003a652e
Sumário
O artigo 917 do Código Civil é de aplicar extensivamente ao caso previsto no artigo 914 do mesmo Código, no tocante ao prazo de caducidade de seis meses, sendo de afastar o prazo de vinte anos contemplado no artigo 309 do Código Civil relativo a prescrição. O reconhecimento a que alude o artigo 331, n. 2, do Código Civil, como causa impeditiva da caudicidade, deve ser tal que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade.