068468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068468
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Direito de preferencia, Arrendamento, Habitação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009144
Nr Documento: SJ19800522068468X
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO V2 P397.
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a4d94f473139a93802568fc0039d0a4
Sumário
Deve ser julgada improcedente a acção de reivindicação contra o ocupante de um imovel que beneficie de direito de preferencia quanto ao arrendamento, e pretenda exerce-lo, se o senhorio não declarou, por escrito, a Camara Municipal, no prazo estabelecido na lei, que tencionava destinar esse imovel a sua habitação propria, do agregado familiar ou a habitação secundaria.