081879 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 081879
ACORDAO
Descritores: Interpretação do negocio juridico, Questão de direito, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competencia dos tribunais de instancia, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015714
Nr Documento: SJ199205260818791
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG360.
V SERRA RLJ ANO110 PAG112 PAG40.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3197e8426f41bf55802568fc003a12c5
Sumário
I - A materia de interpretação dos negocios juridicos esta sujeita ao poder de fiscalização do tribunal de revista sempre que se trate de averiguar se as instancias fizeram uma correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, designadamente nos artigos 236 n. 1 e 238, do Codigo Civil. II - Saber se em certa carta ha um reconhecimento de divida (expresso ou tacito), interruptivo de prescrição, envolve questão de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer, por se não tratar de fixar a vontade real do devedor, autor da carta, mas antes de determinar o sentido das declarações dela constantes.