I- A materia de interpretação dos negocios juridicos esta sujeita ao poder de fiscalização do tribunal de revista sempre que se trate de averiguar se as instancias fizeram uma correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, designadamente nos artigos 236 n. 1 e 238, do Codigo Civil.
II- Saber se em certa carta ha um reconhecimento de divida (expresso ou tacito), interruptivo de prescrição, envolve questão de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer, por se não tratar de fixar a vontade real do devedor, autor da carta, mas antes de determinar o sentido das declarações dela constantes.