9210538 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9210538
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Acção, Repetição, Contrato promessa, Execução específica, Cônjuge, Outorgante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010364
Nr Documento: RP199307069210538
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01559da8a3243ae88025686b0066a041
Sumário
I - Não deixa de se verificar a repetição duma causa quando o autor, tendo decaído na primeira acção, venha alegar novos factos instrumentais, relativamente à mesma causa de pedir, para obter o efeito jurídico visado na acção anterior, nem a tal obsta o facto de na nova acção se formularem pedidos quantitativamente diferentes, com base na mesma causa de pedir, se o efeito jurídico pretendido for o mesmo nas duas acções. II - Não é exercitável a execucão específica facultada pelo artigo 83 do Código Civil quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato - promessa.