74/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Santos Cabral
Processo: 74/2000
ACORDAO
Descritores: Falta de comparência, Sucessão de leis no tempo
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1ae60af16b1ab529802569d0005774f8
Sumário
I. Quando a notificação para o acto se verificou no domínio da lei antiga e a falta no domínio da lei nova, o momento critério é aquele em que se efectiva a falta. II. O art.º 117º do C.P.P. nada tem a ver com o papel de sujeito processual no caso de arguido. É uma norma genérica que se aplica a todo e qualquer interveniente processual que falte ao acto para o qual foi notificado.