018046 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018046
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Ratificação de decreto-lei, Oficial judicial, Retroactividade, Vencimento
Recorrente: Rodrigues , Carlos e Outros
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00022964
Nr Documento: SA119870617018046
Data de Entrada: 02/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c6765536a83e745802568fc00377757
Sumário
I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente com outros interessados quem não tiver requerido, previamente, a Administração o deferimento de identica pretensão. II - O art. 162 (anterior art. 163) do Dec.-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, ratificado, com alterações, pela Lei n. 35/80, de 29 de Julho, conjugado com o art. 6 deste ultimo diploma, onde se ressalvam os efeitos produzidos na redacção inicial daquele Dec.-Lei n. 450/78, não permite o pagamento retroactivo a 1 de Agosto de 1978 das diferenças entre os vencimentos das tabelas anexas antes e depois da ratificação.