1119/13.3TXPRT-T.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Dolores Silva e Sousa
Processo: 1119/13.3TXPRT-T.P1
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Renovação da instância, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP202202141119/13.3TXPRT-T.P1
Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3012f981b2645a6d8025881e00365303
Sumário
Em face da letra dos artigos 235, n.º 1 e 179º, n.º 1, do CEP, entendemos não haver dúvidas que no incidente da renovação da instância estabelecido no artigo 180º só a decisão de recusa da liberdade condicional é passível de recurso interposto pelo arguido, tal como ocorre na primeira vez que é apreciada a liberdade condicional. E, em face da letra e do espírito da lei, ao que acresce o caso concreto, não faz qualquer sentido a pretensão do reclamante que, aliás, não expõe quaisquer argumentos sistemáticos, literais, históricos ou outros, para assim concluir.