I- Havendo recurso de Apelação principal e recurso subordinado, a contagem dos prazos para alegar será sempre de trinta dias contados da data da notificação do despacho de recebimento do recurso.
II- O prazo de apresentação da contra alegação respectiva é de vinte dias para cada uma das partes.
III- A fim de o Tribunal assegurar o estatuto da igualdade substancial das partes justifica-se que o juiz, ou relator, ao admitir o recurso, determine que a notificação do despacho de admissão do recurso interposto pelo segundo apelante ou recorrente apenas deva ser feita a este diferidamente em coincidência com o momento em que lhe for notificado pela secretaria a apresentação da alegação do primeiro apelante ou recorrente.
IV- Desta forma, torneia-se correctivamente a questão da igualdade postulada pela notificação simultânea do despacho que admitiu os recursos de ambas as partes.