A isenção do imposto sobre as sucessões e doações, prevista no n. 11 do artigo 12 do Codigo da Sisa e e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não esta sujeita, na sua decisão, ao cumprimento de quaisquer formalidades legais por parte do orgão competente para decidir, visto a requerente carecer de instruir o seu requerimento com os documentos necessarios para comprovar os factos alegados.