005473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005473
ACORDAO
Descritores: Imposto unico sobre o rendimento, Contribuição industrial, Arguição de inconstitucionalidade, Correcção do lucro tributavel, Exame a escrita, Liquidação final, Notificação deficiente
Recorrente: Grpv-gab de Radiologia da Povoa de Varzim Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INSTCI PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024899
Nr Documento: SA219891025005473
Data de Entrada: 20/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00ac3c53c0b00742802568fc0037c206
Sumário
Dado o caracter programatico do art. 107 da C.R. a não substituição imediata dos impostos cedulares pelo imposto unico sobre o rendimento não originaria um vicio de inconstitucionalidade de que o tribunal devesse conhecer. A correcção do rendimento colectavel declarado pelo contribuinte, por efeito de exame a sua escrita não tinha que ser notificada ao contribuinte que so o deveria ser da liquidação correctiva efectuada. Se porventura esta ultima notificação enfermava de qualquer deficiencia, tal não se reflectiria nunca sobre a validade da liquidação.