0073764 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0073764
ACORDAO
Descritores: Regulamentação colectiva, Cláusula, Nulidade, Participação nos lucros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006413
Nr Documento: RL199202050073764
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/529c99ca234463748025680300011bf6
Sumário
I - É nula a cláusula 110 do AE celebrado entre a CEL- -CAT e o Sindicato das Indústrias Electricas do SUL e Ilhas e outros publicado no BTE, 1 série, n. 41, de 85/11/08, por contrariar o preceito imperativo constante do art. 12 do Dec-Lei n. 440/79, de 6/11. II - A participação nos lucros da empresa está abrangida pela proibição prevista nos ns. 1 e 2 daquele art. 12, visto tratar-se de prestação pecuniária exigível por força do contrato de trabalho.