0031442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0031442
ACORDAO
Descritores: Garantia das obrigações, Direito de retenção, Requisitos, Contrato-promessa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030302
Nr Documento: RP200012070031442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e608a3e6de64f5380256a0a003ea22c
Sumário
I - São requisitos do direito de retenção, pelo promitente de aquisição de coisa: a entrega a esse promitente do objecto mediato do contrato prometido; o incumprimento do contrato-promessa pelo promitente da alienação; e a existência, contra este, por virtude do incumprimento, de um direito de crédito da titularidade do primeiro. II - Esse direito de retenção não se extingue pelo facto de o promitente-adquirente ter deixado de residir na casa a que respeita a promessa, bastando que ele mantenha a sua posse, por ser esta que justifica aquele direito.