I- O preceito do art. 215 da Constituição cuidou de fixar toda a competência dos tribunais militares.
II- A norma do art. 38 do DL n. 404/82, de 24 de Setembro, na parte em que atribui competência consultiva ao Supremo Tribunal Militar em matéria de atribuição de pensões por serviços excepcionais ou relevantes com base na prática de actos realizados em teatro de guerra, ofende aquele preceito constitucional.