032055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 032055
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal militar, Competência do supremo tribunal militar, Inconstitucionalidade material
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044116
Nr Documento: SA119951031032055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0ee1274365b25d7802568fc0039465b
Sumário
I - O preceito do art. 215 da Constituição cuidou de fixar toda a competência dos tribunais militares. II - A norma do art. 38 do DL n. 404/82, de 24 de Setembro, na parte em que atribui competência consultiva ao Supremo Tribunal Militar em matéria de atribuição de pensões por serviços excepcionais ou relevantes com base na prática de actos realizados em teatro de guerra, ofende aquele preceito constitucional.