9640966 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9640966
ACORDAO
Descritores: Risco genérico agravado, Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Força maior
Sumário
I - O período nocturno de repouso do trabalhador, por nada ter a ver com a jornada de trabalho ou período normal de laboração, nem podendo considerar-se interrupção normal ou forçosa de trabalho, não integra o pressuposto, tempo de trabalho, que caracteriza o acidente de trabalho. II - A morte de um trabalhador, ocorrida enquanto dormia, causada por uma enxurrada devida a uma anormal pluviosidade, não dá lugar a reparação por não ser considerada risco genérico agravado criado pelas condições do trabalho.
Texto
N