I- Flui das Bases III e IV do Decreto-Lei 315/91, de
20 de Agosto, que se integra no património do Estado o solo da área de serviço que foi objecto de expropriação.
II- Os bens que não estão na categoria de expropriados, só se integram no estabelecimento da concessão se pertencem à concessionária das auto-estradas (que é a Brisa).
III- Não estando provado nos autos que todo o conjunto de instalações, de que a recorrida se diz esbulhada, pertença à Brisa, não se pode considerar que aquele conjunto integre o estabelecimento da concessão.
IV- O Tribunal Comum é competente em razão da matéria, e não os tribunais administrativos, para decidir da providência cautelar de restituição provisória da posse.