9140347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9140347
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Sociedade, Estado, Caixa geral de depósitos, Responsabilidade objectiva, Solidariedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009367
Nr Documento: RP199306289140347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2606fda181f376b88025686b00666913
Sumário
I - Só são partes legítimas para os termos da acção os sujeitos da relação jurídica controvertida, isto em observância do disposto no artigo 26, nº 3 do Código de Processo Civil. II - Como pessoas jurídicas, diferentes que são dos seus sócios ainda que gerentes ou representantes, somente através dos seus legais representantes é que as sociedades podem ser demandadas. III - A Caixa Geral de Depósitos é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, diferente da pessoa colectiva de direito público Estado; por isso, não lhe é aplicável o estatuído no artigo 501 do Código Civil.