0096932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0096932
ACORDAO
Descritores: Aluguer de automóvel sem condutor, Ald, Cláusula penal, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00035730
Nr Documento: RL200103080096932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9427e6f830b81ebd80256b4f0040ff33
Sumário
A cláusula inserta num contrato de aluguer de longa duração (ALD) de veículo automóvel, segundo a qual a indemnização, decorrente da resolução do contrato por incumprimento do locatário, se destina a ressarcir a locadora dos prejuízos resultantes da desvalorização do veículo e do próprio incumprimento em si mesmo, configura claramente uma cláusula penal, face ao disposto no art. 810º do CC. Tal cláusula, na medida em que permite ao locador pedir, em caso de resolução, quantia não inferior a 75% das rendas convencionadas, é manifestamente desproporcionada, o que determina a sua nulidade.