9610305 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 9610305
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Prova em matéria civil
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019924
Nr Documento: RP199611259610305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a174a54e859c0da98025686b0066e16b
Sumário
I - Não se podem considerar como provados os factos constantes de documento particular, cujo conteúdo e assinatura foram impugnados, prescindindo o apresentante das testemunhas arroladas. II - Não é admissível dar como provado um facto para o qual a lei exija formalidade especial que não foi cumprida.