9920379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9920379
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Alteração do fim contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027078
Nr Documento: RP199910199920379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4e17d4bce1cb17638025686b00673798
Sumário
I - A actividade diversa da contratual só assume relevância, como fundamento de resolução do contrato de arrendamento, se revestir carácter permanente ou duradouro. II - Assim, não integra esse fundamento de resolução a circunstância de, em local arrendado para habitação, o arrendatário proceder, raramente, à venda de uma ou outra peça de tecido.