035088 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 035088
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão do autor do acto, Apoio judiciário
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046045
Nr Documento: SA119960605035088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd49905a2e829acd802568fc00396595
Sumário
I - O S.T.A. é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho proferido pelo General Comandante do Pessoal da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo CEMFA. II - Julgado liminarmente incompetente em razão da hierárquia (incompetência absoluta), deve indeferir-se, também liminarmente, o pedido de apoio judiciário formulado pelo recorrente. III - Tal indeferimento não obsta a que, no tribunal competente, o recorrente renove aquele pedido de apoio judiciário.