0123412 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0123412
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Transmissão do contrato, Morte, Locatário, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010578
Nr Documento: RP199003290123412
Referência Publicação: CJ T2 ANOXV PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/77515e305d356f2f8025686b00668f91
Sumário
Não conduz à caducidade do arrendamento a comunicação ao senhorio da morte do marido arrendatário ( primitivo inquilino ) sem a remessa dos documentos que comprovam os seus direitos.