0221013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0221013
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Excesso de velocidade, Manobra perigosa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034778
Nr Documento: RP200210220221013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0916ffdb9355799280256c7d004c14ca
Sumário
I - Provado que o Autor circulava com o seu veículo ligeiro a velocidade superior a 90 Kms/hora, dentro de uma localidade, numa rua ladeada por numerosas casas de habitação, poderia ver o veículo, também ligeiro, seguro na Ré apelada, - a efectuar uma manobra de marcha atrás com o intuito de entrar em oficina existente no local - a uma distância superior a 50 metros, é de concluir pela culpa do Autor na eclosão do sinistro a que se reportam os autos. II - Nas circunstâncias referidas em I, não é de atribuir qualquer porção de culpa ao condutor do veículo seguro na Ré apelada.