I- Provado que o Autor circulava com o seu veículo ligeiro a velocidade superior a 90 Kms/hora, dentro de uma localidade, numa rua ladeada por numerosas casas de habitação, poderia ver o veículo, também ligeiro, seguro na Ré apelada, - a efectuar uma manobra de marcha atrás com o intuito de entrar em oficina existente no local - a uma distância superior a 50 metros, é de concluir pela culpa do Autor na eclosão do sinistro a que se reportam os autos.
II- Nas circunstâncias referidas em I, não é de atribuir qualquer porção de culpa ao condutor do veículo seguro na Ré apelada.