023909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023909
ACORDAO
Descritores: Irs, Arrendamento, Renda, Abatimentos, Benefícios fiscais, Não residente
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, que veio permitir o abatimento à matéria colectável de IRS das rendas recebidas pelos arrendamentos habitacionais, teve como finalidades beneficiar o mercado de arrendamento e aumentar o investimento nesse mercado. II - Estas finalidades são incompatíveis com a distinção entre contribuintes residentes e não residentes, para só aqueles poderem fazer o abatimento, pois o investimento estrangeiro também favorece os fins da lei. III - Uma distinção em função da residência ou de um lugar de investimento seria contrária à livre circulação de capitais, para além de ser arbitrária e desnecessária. IV - Mas, o DL n. 337/91 não faz essa distinção, pelo que o intérprete também não a pode fazer.