9420476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9420476
ACORDAO
Descritores: Divórcio por mútuo consentimento, Regulação do poder paternal, Requerimento, Valor da causa, Interesse imaterial, Estado das pessoas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009865
Nr Documento: RP199410139420476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be9ee1844fd9fe5f8025686b00669826
Sumário
I - Em processo de divórcio por mútuo consentimento, entre a primeira conferência e a eventual segunda, pode qualquer dos cônjuges instaurar, pois trata-se de uma acção autónoma, processo de regulação do exercício do poder paternal relativo aos filhos. II - O processo de regulação do exercício do poder paternal, porque decide sobre direitos dos filhos como o sustento, habitação, vestuário, instrução, educação, saúde, etc.... inerentes ao estado das pessoas e atinge valores e interesses imateriais, terá o valor equivalente à alçada da Relação e mais um escudo.