I- Em processo de divórcio por mútuo consentimento, entre a primeira conferência e a eventual segunda, pode qualquer dos cônjuges instaurar, pois trata-se de uma acção autónoma, processo de regulação do exercício do poder paternal relativo aos filhos.
II- O processo de regulação do exercício do poder paternal, porque decide sobre direitos dos filhos como o sustento, habitação, vestuário, instrução, educação, saúde, etc.... inerentes ao estado das pessoas e atinge valores e interesses imateriais, terá o valor equivalente à alçada da Relação e mais um escudo.